
Justiça
TSE multa Flávio Bolsonaro por associar Lula a facções criminosas em posts
Por unanimidade, TSE entende que ligar candidato a organização criminosa sem base factual mínima extrapola a crítica política; publicações devem sair do ar em 24 horas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), a remoção de três postagens da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, que associam o presidente Lula (PT), candidato à reeleição, a facções criminosas.
As publicações deverão sair do ar em 24 horas, sob pena de multa diária. A representação foi apresentada pela coligação Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, que argumentou que os posts sugerem que Lula é favorável aos criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos.
O relator, ministro André Mendonça, havia negado a liminar, mas reajustou o voto para se alinhar ao entendimento da Corte, que considera que a propaganda eleitoral negativa não exige acusação literal de pertencimento a facções nem de crime específico. Mendonça manteve a posição pessoal de que dois dos posts apenas reproduzem declarações de Lula e fazem uma interpretação política, com juízo retórico e sem imputações.
Mesmo assim, afirmou que "a associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização". Um dos posts traz a legenda "Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!". Outro, produzido com inteligência artificial, simula a imagem do presidente com a frase "Trump, deixe nossos bandidos em paz". Para o relator, não se trata de deepfake, mas a peça é irregular porque não identificava o uso da ferramenta.
O entendimento já havia sido aplicado em outra ação da federação formada por PT, PCdoB e PV, que resultou em multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro. Nesse caso, o relator, presidente do TSE, Nunes Marques, tinha negado a liminar por entender que a postagem estava inserida em crítica às políticas de segurança e à atuação diplomática do governo.
Em agosto, porém, em sessão virtual, ele foi derrotado: a maioria mandou retirar do ar o conteúdo que dizia que Lula foi aos EUA "como defensor do PCC e do Comando Vermelho". Ao julgar o mérito, em 28 de setembro, Nunes Marques se adequou à maioria e fixou a multa no mínimo legal, argumentando que o dissenso no julgamento revela a novidade da questão.
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