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Terça-feira, 26 de março de 2024

Justiça

Kakay diz que Lula não é 'objeto' de ação sobre 2ª instância no STF

"São os Silvas pelo, são os Souzas pelo Brasil, pessoas que não têm condições de se fazer representar por um advogado", afirmou o advogado, que defende uma das ações julgadas pela Corte

Kakay diz que Lula não é 'objeto' de ação sobre 2ª instância no STF

Foto: Alexssandro Loyola/PSDB

Por: Juliana Almirante no dia 18 de outubro de 2019 às 10:26

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, defendeu, em entrevista à Rádio Metrópole hoje (18), que a Ação Declaratória de Constitucionalidade  (ADC) nº 43, que começou a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (17) não tem relação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

"Eu sei que parte da midía comprou uma ideia de que, por exemplo, você deve ter ouvido falar que, na realidade essa Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) que nós entramos era para beneficiar Lula. Ontem fui à tribuna do STF para mostrar que, quando entramos em maio de 2016 com essa ação direta no Supremo, Lula não era sequer investigado. Quando nós julgamos, em setembro, a nossa liminar, Lula não era denunciado. Lula só foi condenado em segundo grau em 2018. Na realidade, essa ação hoje talvez beneficiasse Lula, mas o que digo é que não é Lula que foi objeto dessa ação. São os Silvas pelo, são os Souzas pelo Brasil, pessoas que não têm condições de se fazer representar por um advogado. Quando queremos cumprir norma constitucional, serve a todos", afirmou.

Defendida por Kakay na Corte, a ADC 43 foi proposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Além dessa ação, o Supremo julga ainda as ADCs 44 e 54,  propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente. Iniciado ontem, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (23).

O advogado comemora o fato de que a Defensoria Pública entrou como "Amicus curiae" na ação, ou seja, ingressou como um terceiro no processo, a fim de fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. 

"Então entramos com essa ação no STF e tivemos felicidade de ver, como Amicus curiae, as defensorias públicas do Brasil inteiro. Foi muito bom, porque materializou aquilo que sempre defendi. Essa tese, na verdade, embora tenham dito que iria beneficiar 10 ou 20 pessoas importantes, sejam políticos ou empresários, o cliente tradicional da Defensoria Pública é sempre o negro, pobre, desassistido, aquele que não tem rosto e voz. Esse é o principal cliente do processo penal brasileiro", justifica. 

Ele defende que a tese da ação se sustenta no que está descrito na Constituição Brasileira, a qual "expressamente diz que só pode haver a prisão tão somente após o trânsito em julgado". Da mesma maneira, Kakay lembra que o artigo 283 do Código de Processo Penal "repete esse mantra constitucional".

"Qual é a regra? Ninguém deve ir para a cadeia sem ter culpa formada. A Defensoria apresentou dados ontem, que de certa forma emocionam, de cada três processos criminais que são julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo menos um tem pena modificada. Significa que, de cada três pessoas que poderiam estar cumprindo, antecipadamente, uma pena, um deles lá na frente terá ou a pena  diminuída ou a forma de prisão mudada ou até mesmo absolvição. Você jamais resgatará a liberdade de uma pessoa que for presa um dia que seja. Sem contar os problemas familiares e que envolvem a sociedade como um todo", afirma.