
Justiça
Lewandowski reprova tese intermediária para julgamento da 2ª instância
Proposta de meio termo entre as prisões após condenação em segunda instância e o chamado "trânsito em julgado" deve ser apresentada por Toffoli

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A tese que permite a prisão de condenados apenas depois que o recurso do réu for analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é criticada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
De acordo com jornaL O Globo, a ideia é um meio termo entre as prisões após condenação em segunda instância e o chamado "trânsito em julgado", quando se esgotam todos os recursos à disposição da defesa.
A solução que fica "no meio do caminho" deve ser proposta pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, na próxima quinta-feira (7), quando o julgamento será retomado.
"A tese que autoriza as prisões após pronunciamento do STJ não encontra nenhum amparo seja na Constituição, seja na legislação ordinária", afirmou Lewandowski.
Para o ministro, a tese que permite a prisão após segunda instância, em vigor hoje, será derrubada na próxima semana, e assim será exigido o trânsito em julgado para o início do cumprimento das penas.
Lewandowski já votou e é defensor convicto do direitos de os réus permanecerem em liberdade até o julgamento de todos os recursos possíveis.
"Espero que o espírito dos constituintes de 1988 prevaleça no sentido de que o STF só permita prisões após a sentença condenatória transitada em julgado", declarou ao jornal.
Até o momento, quatro ministros votaram pela tese da segunda instância e três pelo trânsito em julgado. A expectativa é de que, na próxima semana, fiquem cinco votos para cada lado. Com isso, Toffoli desempataria a votação. Lewandowski acredita que o colega deve se render ao grupo do trânsito em julgado.
Por outro lado, ministros que defendem a segunda instância avaliam a possibilidade de apoiar a tese intermediária de Toffoli, como alternativa a uma derrota que pode ser maior. Para os magistrados, seria melhor permitir as prisões depois de julgado o recurso pelo STJ, do que deixar deixr condenados aguardando em liberdade até o trânsito em julgado. Se ocorrer, a migração nos votos deve ser durante a proclamação do resultado.
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