Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Home

/

Notícias

/

Justiça

/

Operação Palhares: funcionários da Unimed podem ter participado de fraude, diz juiz

Justiça

Operação Palhares: funcionários da Unimed podem ter participado de fraude, diz juiz

“O que não restou demonstrado, ao menos até o momento, foi a inteireza da motivação da diretoria da sociedade empresária lesada", afirma o juiz Luis Claudio Rocha Rodrigues

Operação Palhares: funcionários da Unimed podem ter participado de fraude, diz juiz

Foto: Reprodução / G1

Por: Alexandre Galvão no dia 11 de fevereiro de 2020 às 14:03

Juiz responsável por autorizar buscas e prisões preventivas no âmbito da Operação Palhares, deflagrada ontem (10) e com alvos na Bahia, Luis Claudio Rocha Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal de Petrópolis, afirmou desconfiar da participação de integrantes da diretoria da Unimed na falsificação de pagamentos de créditos tributários juntos à União.

Na decisão que culminou na prisão dos advogados Márcio Duarte Miranda, Manoel José Edivirgens dos Santos, Daniel Ângelo de Paula, Edilson Figueiredo de Souza e Darcy José Royer, o magistrado diz que a intenção da diretoria da empresa ainda não está clara.

“O que não restou demonstrado, ao menos até o momento, foi a inteireza da motivação da diretoria da sociedade empresária lesada. Ou seja, se a diretoria, em alguma medida, agiu com intenção escusa ou se tirou algum proveito da vultosa fraude vivenciada que, de uma forma ou de outra, foi submetida ao conselho deliberativo, que aprovou a compra dos créditos tributários”, escreveu.

Rodrigues afirma que, apesar das provas inicias contra a diretoria da empresa não evidenciarem participação no crime, fica o Ministério Público autorizado, com o aparecimento de fatos que “comprovem qualquer participação no crime”, mudar sua opinião e requerer sanções, como a prisão preventiva aplicada contra os outros acusados. 

Como funcionava o esquema – De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, criavam-se processos administrativos fictícios, alterando sistema computacional de órgão federal, gerando números de protocolos. 

Após isso, eram lavradas escrituras públicas falsas contendo números de protocolos e processos administrativos fictícios e ajuizavam-se demandas almejando chancela judicial para concretizar o suposto crédito inexistente. De posse das cópias de processos administrativos e judiciais criados propositalmente para este fim, o grupo criminoso conferia aparência de legalidade aos documentos. Para finalizar o golpe, os envolvidos vendiam os falsos créditos, normalmente para grandes empresas que visam se beneficiar de uma compensação tributária.