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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Justiça

Gamil Föppel diz que decisão do TJ-RJ sobre ‘rachadinhas’ de Flávio Bolsonaro é ‘grande balbúrdia’ 

O advogado acredita ainda que o Ministério Público deva recorrer da decisão

Gamil Föppel diz que decisão do TJ-RJ sobre ‘rachadinhas’ de Flávio Bolsonaro é ‘grande balbúrdia’ 

Foto: Reprodução / Youtube

Por: Alexandre Galvão no dia 26 de junho de 2020 às 13:35

Advogado criminalista, Gamil Föppel disse estranhar a decisão tomada ontem (25) por uma Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu prerrogativa da função – popularmente conhecida como foro privilegiado” – para o agora senador Flávio Bolsonaro no caso da suspeita de rachadinha enquanto ele era deputado estadual. O processo investiga se o filho do presidente Bolsonaro montou e foi beneficiado por uma prática que consiste em receber parte dos salários dos funcionários do seu gabinete. O ex-policial Fabrício Queiroz é apontado pelo Ministério Público como o “operador” do esquema. 

Por dois votos a um, desembargadores da Corte decidiram que o processo deixa a primeira instância e vai para um colegiado do Tribunal, composto por 25 desembargadores. A Turma, no entanto, reconheceu as medidas processuais tomadas pelo juiz de primeiro grau, que passou a ser incompetente para gerir o caso. 

“Os limites não foram observados. Houve uma grande balbúrdia, grande margem de incerteza. Infelizmente, os parâmetros que estão previstos são reinterpretados pelos tribunais. Se formos seguir o que está na Constituição, sem querer ressignificar conceito, me parece que haveria margem de segurança maior”, afirmou, em entrevista a Mário Kertész, na Rádio Metrópole.

Professor de direito penal, Gamil explicou que, desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar um entendimento sobre a prerrogativa de função para julgamentos. “Se a pessoa fosse, por exemplo, governador, deixasse o cargo, o processo sairia do STJ e ia para a primeira instância. O STF julgou uma questão de ordem e modulou os efeitos dessa prerrogativa. Ele restringiu. Colocou dois fundamentos: o primeiro é que a autoridade só será julgada quando o ilícito estiver relacionado ao mandato. O segundo requisito é que o foro por prerrogativa de função só se mantém para fatos praticados naquela legislatura”, explica. 

Föppel ressaltou que não teve acesso à decisão de ontem, pois não foi publicada na íntegra, mas afirmou ter estranhado diversos pontos no julgamento. “O cidadão [Flávio Bolsonaro] era investigado na primeira instância. A defesa entrou com HC dizendo que ele não se manteve deputado estadual e agora era senador. É como se tivesse continuidade do mandato e deveria ser julgado no TJ do RJ. Essa decisão causou algumas estranhezas. Se foro por prerrogativa ele tiver, sendo senador, esse foro é do STF. Se não houver foro, me parece que quem tem que decidir é o STF. O fato investigado é da legislatura passada, então ele não teria foro”. 

“Outro desdobramento que me causa mais espécie é que o TJ diz que o juiz de primeira instância não pode julgar e processar, mas esse juiz fez atos como prisão, aí ao mesmo tempo que reconhece que a competência do TJ-RJ, não anulou as decisões pretéritas. Há retalhos argumentativos. Eu tô muito curioso para ler essa decisão. Eu suponho que eles não tenham anulado os atos pela Teoria da Competência Aparente”, concluiu.

O advogado acredita ainda que o Ministério Público deva recorrer da decisão. “Eu imagino que o MP possa entrar com embargos de declaração, com recurso especial, até uma reclamação constitucional no STF para corrigir. Na eventualidade de ser mantido, ele vai ser julgado por 25 desembargadores, vai ser sorteado o relator, a ele cabe avaliar qualquer pedido de prisão, quebra de sigilo fiscal, bancário. O procedimento todo corre no tribunal. Quando oferecer a denúncia, o tribunal decide se recebe ou não”.