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Salário dos desembargadores baianos cai 30% com limites do STF sobre penduricalhos

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Por Jairo Costa Júnior

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Salário dos desembargadores baianos cai 30% com limites do STF sobre penduricalhos

Em maio, a economia no TJ da Bahia foi de R$ 1,66 milhão, especialmente por meio de cortes nas chamadas vantagens eventuais para evitar rompimento do teto constitucional

Salário dos desembargadores baianos cai 30% com limites do STF sobre penduricalhos

Foto: Divulgação

Por: Jairo Costa Jr. no dia 07 de julho de 2026 às 17:28

Atualizado: no dia 07 de julho de 2026 às 18:18

Pelo menos na Bahia as novas regras impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar o pagamento de penduricalhos que extrapolam o teto constitucional do funcionalismo público já começaram a produzir resultados positivos. Levantamento feito pela Metropolítica junto ao portal de transparência do Tribunal de Justiça estadual (TJ) aponta que, desde que as travas passaram a valer de fato, em maio deste ano, a remuneração total dos desembargadores da corte baiana sofreu uma redução de aproximadamente 30%.

Viés de queda
De acordo com os dados mais atuais disponíveis no sistema do TJ da Bahia, referentes aos cinco primeiros meses de 2026, os salários dos desembargadores da ativa em janeiro somaram R$ 5,12 milhões, ante R$ 4,1 milhões do mesmo período do ano passado. O que equivale a cerca de R$ 1 milhão ou 25% a mais. Percentualmente, os valores subiram nos três meses seguintes, embora o índice tenha apresentado queda gradativa, sendo 19% em fevereiro, 10,6% em março e 2,9% em abril, quando o plenário do STF já discutia quais penduricalhos seriam validados ou não.

Ponto de mutação
A guinada, ainda segundo o site de transparência do TJ, ocorreu em maio, justamente após a decisão do Supremo que barrou parte das mordomias concedidas a magistrados de todo o Brasil. Naquele mês, o montante gasto para  remunerar os desembargadores da corte foi de R$ 3,57 milhões, bem abaixo dos R$ 5,21 milhões registrados em maio de 2025, queda de quase um terço ou R$ 1,66 milhão em números absolutos.

Pacote enxuto
A maior redução se deu nas chamadas vantagens eventuais, benefício previsto por legislação estadual, mas vetado pelo Supremo no julgamento sobre os penduricalhos. Em maio de 2025, tais mimos salariais custaram nada menos que R$ 2,79 milhões. Este ano, contudo, os valores caíram abruptamente para R$ 868 mil, diferença de R$ 1,92 milhão ou 68,8% a menos. As vantagens pessoais também apresentaram redução, mas o corte foi menor, de pouco mais de 10% no mesmo período.

Corda esticada
Apesar das flexibilizações concedidas pelo Supremo no fim de junho, permaneceu o entendimento firmado antes: o de que nenhum magistrado pode receber mais do que 35% além do teto constitucional, fixado hoje em 46.366,19. Trocando em miúdos, os salários dos juízes e desembargadores estão proibidos, em tese, de ultrapassar os R$ 78.822,32, excluindo da conta as exceções à regra. Basicamente, 13º, terço constitucional de férias, auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago), abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais. 

Acerto de contas
A desobediência às diretrizes do STF sobre penduricalhos levou os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes a cobrar os presidentes de tribunais de Justiça de sete estados esclarecimentos sobre o porquê de ainda existirem pagamentos de penduricalhos além dos limites impostos pela corte suprema. Foram alvos do cerco os dirigentes dos TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Contagem regressiva
A ofensiva dos quatro ministros do Supremo estabelece prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete TJs atendam à determinação. Caso se neguem, poderão ser punidos com afastamento imediato do cargo e responder a ações nas esferas penal, civil e disciplinar. O aperto inclui ainda a obrigação de fornecer dados sobre verbas pagas a cada magistrado nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026 e anexar aos processos cópias das folhas de pagamento dos meses citados.