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Ministro do STF nega retorno de presos em penitenciárias federais a estados de origem

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Ministro do STF nega retorno de presos em penitenciárias federais a estados de origem

Presos que estão em penitenciárias federais há mais de dois anos não vão poder retornar aos presídios de seus estados de origem após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negar, nesta quarta-feira (4), a solicitação apresentada na última semana pela Defensoria Pública da União (DPU). [Leia mais...]

Ministro do STF nega retorno de presos em penitenciárias federais a estados de origem

Foto: Arquivo/ Agência Brasil

Por: Luiza Leão no dia 04 de outubro de 2017 às 14:19

Presos que estão em penitenciárias federais há mais de dois anos não vão poder retornar aos presídios de seus estados de origem após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negar, nesta quarta-feira (4), a solicitação apresentada na última semana pela Defensoria Pública da União (DPU). Se o pedido fosse aceito, beneficiaria mais de 100 presos que estão nos presídios federais instalados no Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR).

No Rio de Janeiro, onde há uma guerra recente entre gangues rivais no tráfico de drogas, 55 homens considerados perigosos, como Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e Nem, por exemplo, voltariam ao estado.

A justificativa apresentada pela DPU foi de que o encarceramento em presídios federais deveria ser medida \"excepcional e por prazo determinado\". Um outro ponto destacado é que o isolamento dificulta a ressocialização do preso, que acaba ficando distante da família e sujeito a problemas mentais como alucinações, psicose e desorientação.

O ministro Alexandre de Moraes ponderou sobre o direito à dignidade dos presos, prevista na Constituição e em tratados internacionais. No entanto, disse não haver ilegalidade na manutenção deles em penitenciárias federais, por prazos renováveis.

\"Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias, como na presente hipótese\", escreveu o Alexandre de Moraes.