Domingo, 13 de julho de 2025

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Brasil

/

Ministério Público aponta que interceptações telefônicas da SSP foram legais

Brasil

Ministério Público aponta que interceptações telefônicas da SSP foram legais

Um parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgado nesta quinta-feira (26) aponta que as interceptações telefônicas feitas pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), adotadas no ano de 2000, foram consideradas lícitas. [Leia mais...]

Ministério Público aponta que interceptações telefônicas da SSP foram legais

Foto: Carol Garcia/GOVBA

Por: Matheus Simoni no dia 26 de outubro de 2017 às 16:30

Um parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgado nesta quinta-feira (26) aponta que as interceptações telefônicas feitas pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), adotadas no ano de 2000, foram consideradas lícitas. Em documento enviado à imprensa, ficou atestada uma análise sobre a modalidade de centralização das coletas, realizada pela Superintendência de Inteligência, e iniciada pela Corregedoria Geral do MP, após representação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb). Na noite da última quarta-feira (25), a SSP recebeu a avaliação da peça.

Na conclusão do documento, que possui 45 páginas e é assinado pela procuradora-geral adjunta, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, e pelo promotor de justiça Márcio José Cordeiro Fahel, foi considerado que “a mera operacionalização das interceptações, de natureza administrativa, pode ficar a cargo de técnicos responsáveis pela respectiva tramitação, sob a pena de comprometer a natureza jurídica atualmente reconhecida das funções do cargo de delegado de polícia”.

O caso foi levantado pelo deputado estadual Soldado Prisco (PPS), em discurso na Assembleia Legislativa. Segundo o parlamentar, as interceptações telefônicas eram consideradas ilegais, o que não foi constatado no parecer do MP.

O documento informa ainda que o modelo adotado há 17 anos \"parece encontrar também apoio jurídico na distinção entre função de polícia judiciária e atividade de inteligência, de acordo com a Lei Federal 9.883/1999\", destacando ainda que \"a operacionalização das interceptações, como medida executiva, não parece ser exclusividade da autoridade policial.

 \"Todas as ações realizadas pela SSP-BA são respaldadas pela lei e no que se refere às interceptações telefônicas não seria diferente. A avaliação do MP só faz reforçar isso\", afirmou o secretário Maurício Barbosa. O responsável pela SSP disse ainda que entende o excesso de preocupação de algumas entidades representativas em relação ao sigilo de informações privadas, que aumentou bastante entre os baianos após o escândalo das escutas telefônicas ilícitas, ocorridas em 2002, no Estado. \"Asseguro que na minha gestão à frente da SSP não houve, nem haverá, qualquer utilização indevida das informações privadas\", finalizou.