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Os eleitores interessados em participar do “Mesário Voluntário”, programa da Justiça Eleitoral, já podem realizar inscrição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade ou preencher ficha de inscrição on-line, disponível no site. [Leia mais...]
Foto: Divulgação / TRE-BA
Os eleitores interessados em participar do “Mesário Voluntário”, programa da Justiça Eleitoral, já podem realizar inscrição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade ou preencher ficha de inscrição on-line, disponível no site.
Para acessar, é preciso clicar em Eleitor, no menu principal do site do TRE-BA e, em seguida, “Mesário Voluntário”, onde aparecerá link para abertura do formulário de inscrição. Para prosseguir, será necessário informar o número do título de eleitor.
O cadastro pode ser realizado a qualquer tempo, porém aquele que deseja atuar nas eleições municipais de 2016 deve efetivar o procedimento o quanto antes. “O ideal é que o cidadão que deseja se voluntariar realize sua inscrição até a data do fechamento do cadastro eleitoral, 4 de maio, para que, no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados atualizados”, explica Thayanne Fonseca, Coordenadora de Educação e Desenvolvimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Presidente do Grupo de Trabalho Mesários Bahia (GT-Mesários/BA) do Regional baiano, Verônica Silva, lembra, porém, que os interessados poderão realizar inscrição mesmo após o fechamento do cadastro eleitoral. Dúvidas poderão ser esclarecidas na Zona Eleitoral do mesário ou através do e-mail mesariovoluntario@tre-ba.jus.br.
A convocação obedecerá, entre outros critérios, à ordem de inscrição. A nomeação para os trabalhos será feita pelo Juiz Eleitoral do respectivo município. Na Bahia, 125.072 mesários foram convocados para o último pleito, em 2014. Desses, cerca de 20 mil foram voluntários. A participação do eleitor é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário, são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral.
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