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Marcelo Freixo é condenado a pagar R$ 30 mil ao senador Flávio Bolsonaro por danos morais

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Marcelo Freixo é condenado a pagar R$ 30 mil ao senador Flávio Bolsonaro por danos morais

Na publicação do Facebook, Flávio segurava uma placa que dizia: “Lavagem de Dinheiro”, “Organização Criminosa” e “Corrupção”

Marcelo Freixo é condenado a pagar R$ 30 mil ao senador Flávio Bolsonaro por danos morais

Foto: Valter Campanato e Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 22 de março de 2024 às 17:06

Marcelo Freixo, presidente da Embratur, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar R$ 30 mil ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por danos morais. A condenação é por uma postagem publicada por Freixo, em 2021, uma postagem em rede social que simulava uma ficha criminal do filho “01″ do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-deputado informou que vai recorrer da decisão da 4ª Vara Cível.

Na publicação do Facebook, Flávio segurava uma placa que dizia: “Lavagem de Dinheiro”, “Organização Criminosa” e “Corrupção”. Na legenda da publicação, Freixo escreveu: “Rachadinha é corrupção. O destino de Flávio Bolsonaro é a cadeia. Dele e de toda a família”. A publicação se refere à denúncia do Ministério Público, em 2020, contra Flávio Bolsonaro por repasses de salários de servidores do então gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ao ex-assessor Fabrício Queiroz – prática chamada de “rachadinha”.

Em maio de 2022, a Corte Especial do TJ-RJ arquivou a denúncia, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou medidas cautelares que contribuíram para a obtenção de provas. O senador apresentou ação na Justiça, alegando que a postagem de Freixo, a qual chamou de “difamatória” e “caluniosa”, ganhou repercussão viral. No documento, é apontado que a publicação “evidentemente, vem causando inestimáveis danos à imagem, reputação e honra do autor, pessoa pública”.

A Justiça concluiu que houve abuso do direito de manifestação e liberdade de expressão de Freixo e, que, “ao manipular a fotografia do autor em situação de acautelamento no sistema prisional, violou sua imagem e honra, cabendo na espécie a devida reparação prevista no texto constitucional”. A juíza Fernanda Galliza do Amaral entendeu que no contexto apresentado nos autos, considerando o alcance da publicação, a capacidade econômica das partes e a inexistência de maiores repercussões noticiadas nos autos, foi razoável a fixação de danos morais no valor correspondente a R$ 30 mil em desfavor de Freixo.