Política
Câmara aprova texto base do PL que prevê desoneração da folha de pagamento
A Casa deve analisar um destaque ao PL e concluir a votação ainda nesta quinta-feira (12)
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
O texto base do Projeto de Lei (PL) n.º 1847/24 foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto prevê a transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. A Casa deve analisar um destaque ao PL e concluir a votação ainda nesta quinta-feira (12).
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem escolher pagar a contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, no lugar de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Segundo o texto, há ainda, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
PL da desoneração
O projeto surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inconstitucional a Lei n.º 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, devido à falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi estabelecido no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo do STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nessa quarta-feira (11). Por isso, o item entrou na pauta. Os parlamentares votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não conseguiram encerrar a votação nominal. Eram necessários a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
No PL, uma série de medidas buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
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