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Dino barra validade de decisões estrangeiras no Brasil sem aval do STF

Ministro afirma que apenas a Justiça brasileira pode validar sanções e ordens internacionais no país

Dino barra validade de decisões estrangeiras no Brasil sem aval do STF

Foto: Antonio Augusto/STF

Por: Metro1 no dia 18 de agosto de 2025 às 14:42

Atualizado: no dia 18 de agosto de 2025 às 16:52

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que leis ou decisões judiciais de outros países não têm validade no Brasil sem a devida homologação da Justiça brasileira.

Em sua decisão, Dino destacou que o país tem sido “alvo de diversas sanções e ameaças” que buscam impor medidas a serem apenas “ratificadas” pelos órgãos nacionais, sem citar diretamente a Lei Magnitsky, usada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro Alexandre de Moraes.

O processo foi movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a possibilidade de municípios brasileiros ajuizarem ações no exterior. Segundo o instituto, essa conduta fere a soberania nacional. Entre os exemplos citados, está a ação de ressarcimento relativa ao desastre de Mariana, que tramita na Justiça da Inglaterra.

A decisão de Dino também estabelece que estados e municípios não podem propor ações em tribunais estrangeiros sem autorização, e que bancos e empresas brasileiras estão proibidos de cumprir ordens internacionais sem aval do STF.

“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, afirmou o ministro.

Para aprofundar a discussão, foi convocada uma audiência pública. A decisão já foi comunicada à Febraban, ao Banco Central e a entidades do setor financeiro, a fim de impedir que ordens externas interfiram em operações realizadas no Brasil sem aprovação do STF.