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PEC da Blindagem alcança deputados estaduais e distritais; entenda

Política

PEC da Blindagem alcança deputados estaduais e distritais; entenda

Decisão do STF de 2023 garante extensão das imunidades parlamentares previstas na Constituição

PEC da Blindagem alcança deputados estaduais e distritais; entenda

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 17 de setembro de 2025 às 14:17

Atualizado: no dia 17 de setembro de 2025 às 14:23

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, que restringe a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, também se aplica a parlamentares estaduais e distritais. O texto, aprovado na Câmara nesta terça-feira (16), a Justiça só pode processar os parlamentares mediante autorização prévia da respectiva Casa legislativa.

Embora o texto não cite expressamente os deputados estaduais, o benefício alcança as assembleias legislativas porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição Federal também valem para deputados estaduais e distritais. O entendimento foi firmado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Por seis votos a cinco, a Corte entendeu que as regras de imunidade do artigo 53 da Constituição devem ser aplicadas aos deputados estaduais, conforme determina o artigo 27. O dispositivo estabelece que os parlamentares locais têm mandato de quatro anos e são submetidos às mesmas garantias previstas para deputados federais e senadores.

A Transparência Internacional criticou a proposta, lembrando que entre 1988 e 2001, quando vigoraram regras semelhantes, 253 investigações contra parlamentares foram barradas, enquanto apenas uma foi autorizada. A entidade alertou ainda que a mudança “agrava os riscos de infiltração do crime organizado na política local”.

Já parlamentares favoráveis à PEC sustentam que a medida protege o mandato contra “perseguição política” do Judiciário.