
Política
Jerônimo vai ao Supremo contra lei federal que altera estrutura da PM e dos Bombeiros
Governador da Bahia alega que norma define aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que deveriam ser tratados por legislação estadual

Foto: GOVBA
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de normas da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios para acesso a postos nessas corporações. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, de relatoria do ministro Nunes Marques.
O artigo 15 da Lei Orgânica (Lei 14.751/2023) prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.
Segundo o governador, os dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que deveriam ser tratados por legislação estadual. Argumenta que, conforme a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações militares estaduais, e aos estados fazer a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração. Ainda de acordo com o governador, essas previsões geram impactos financeiros, como aumento de remuneração, e violam a autonomia estadual.
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