
Política
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos
Corte confirma uso indevido dos meios de comunicação e multa de R$ 420 mil

Foto: Renato Pizzutto/Band
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal no processo que analisou a realização de concursos de cortes promovidos pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.
A corte confirmou em segunda instância que o empresário, que disputou o pleito pelo PRTB, fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma ordem judicial. Parte do recurso de Marçal foi acolhida, porém, afastando condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos.
Quatro dos sete magistrados votaram pela manutenção da inelegibilidade, contada a partir das eleições de 2024, acompanhando o relator, Claudio José Langroiva Pereira. Em seu voto, o relator classificou a estratégia dos concursos como “inovadora”, porém vedada pela legislação eleitoral. Segundo ele, a prática violou as regras por ser difícil de fiscalizar e por oferecer remuneração a pessoas físicas para promover a candidatura.
A Justiça Eleitoral entendeu que os campeonatos organizados por Marçal, com prêmios e uso da hashtag #prefeitomarçal, infringiram a norma que proíbe conceder vantagens econômicas a eleitores para impulsionar propaganda eleitoral na internet.
Com a confirmação da decisão colegiada, Marçal permanece inelegível para as próximas eleições, conforme a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O julgamento havia começado em 6 de novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que nesta quinta votou contra a inelegibilidade. Ele, porém, ficou vencido.
Em nota, os advogados do PSB, autores de uma das ações, afirmaram que a decisão reforça a necessidade de garantir igualdade de condições e transparência no processo eleitoral. Já Marçal disse confiar que o TSE reverterá o resultado. “Um placar de 4 a 3 mostra que não houve consenso. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica”, declarou.
Marçal responde a outros processos eleitorais. Em um deles, havia sido considerado inelegível por suposta venda de apoio político por meio de pagamentos via Pix, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025. Outro processo, também relacionado ao uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, ainda aguarda julgamento em segunda instância.
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