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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

Ministro afirma que habeas corpus foi apresentado por advogado sem vínculo com a defesa e que a Corte não analisa pedidos contra decisões de seus próprios membros

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

Foto: Antônio Augusto/STF

Por: Metro1 no dia 17 de janeiro de 2026 às 10:40

Atualizado: no dia 17 de janeiro de 2026 às 10:41

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão se baseou no entendimento de que o requerimento não foi apresentado por integrante da defesa técnica do condenado, o que impede a análise do habeas corpus.

O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua oficialmente na defesa de Bolsonaro. Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado por advogado sem vínculo com a defesa do paciente, especialmente quando a ação questiona decisões de ministros da própria Corte.

O ministro também destacou que o habeas corpus foi direcionado contra atos do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora. Segundo Gilmar Mendes, o Supremo possui entendimento consolidado de que não cabe esse tipo de medida contra decisões individuais ou colegiadas do próprio tribunal, sob pena de subversão da lógica recursal e da competência do colegiado.

O caso chegou ao gabinete do decano após Alexandre de Moraes se declarar impedido de analisar o pedido, já que as decisões questionadas foram proferidas por ele próprio. Inicialmente, a ação havia sido distribuída à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Com o impedimento de Moraes, que exerce interinamente a presidência do STF, o processo foi encaminhado a Gilmar Mendes, conforme prevê o regimento interno.

Na decisão, o ministro ainda afirmou que admitir sucessivos pedidos dessa natureza poderia comprometer o princípio do juiz natural e gerar uma substituição indevida da competência previamente estabelecida no Supremo. Para ele, mesmo diante da situação excepcional causada pelo recesso, o habeas corpus não atende aos requisitos necessários para ser apreciado.