
Política
TSE retoma na próxima quinta julgamento que pode cassar mandato de Jorge Seif
Seif está sendo acusado por adversários de ter sua campanha ao Senado favorecida por empresários e por um sindicato no estado, de forma não declarada à Justiça Eleitoral, para impulsionar a votação

Foto: Pedro França/Agência Senado
A sessão de julgamento do recurso no processo que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) foi marcada para a próxima quinta-feira (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seif está sendo processado por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.
Caso haja condenação, pode resultar na perda do mandato e até na realização de novas eleições para o preenchimento do cargo. Se houver absolvição, a ação é arquivada. Os ministros analisam um recurso da coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou a cassação.
Seif — que foi secretário de Aquicultura e Pesca do governo de Jair Bolsonaro — está sendo acusado por adversários de ter sua campanha ao Senado favorecida por empresários e por um sindicato no estado, de forma não declarada à Justiça Eleitoral, para impulsionar a votação. As acusações foram negadas por ele.
As acusações
Segundo os adversários, o abuso de poder econômico ficou configurado por: doação irregular de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos de campanha; uso da estrutura das lojas do empresário Luciano Hang, como transporte aéreo, canais oficiais da empresa para divulgação de campanha, sala de gravação para lives, vídeos para redes sociais e envolvimento de funcionários na promoção da candidatura; suposto financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical.
O que o TSE pode decidir
As possíveis decisões do TSE incluem: manter o mandato de Jorge Seif e arquivar o processo por abuso de poder econômico; cassar o mandato de Seif e determinar a posse de algum dos suplentes; cassar toda a chapa e determinar a realização de novas eleições.
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