
Política
Moraes reduz pena e mantém prisão domiciliar de Roberto Jefferson
Moraes manteve o cumprimento de pena em prisão domiciliar, no entanto, negou o pedido de embargos infringentes da defesa

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Após determinar o fim do processo contra o ex-deputado Roberto Jefferson — condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021 — o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais ele havia sido condenado, o que reduz a pena.
Moraes manteve o cumprimento de pena em prisão domiciliar, no entanto, negou o pedido de embargos infringentes da defesa. Ele justificou com o “ausente número necessário de votos absolutórios próprios (quatro)”. Esse tipo de recurso é usado para questionar decisões tomadas sem unanimidade. O entendimento atual do STF, no entanto, é que apenas decisões das Turmas que tenham ao menos dois votos totalmente divergentes podem ser contestadas por essa via de recurso.
No último mês, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da redução da pena. A PGR considerou que o ex-deputado cumpriu os requisitos para progressão de regime. Jefferson foi preso preventivamente em 12 de agosto de 2021 e está em prisão domiciliar. Para Paulo Gonet, o período de quatro anos, cinco meses e sete dias desde a prisão deve ser abatido da pena total.
Condenação do ex-deputado
Roberto Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 após ter publicado vídeos atacando o Estado democrático de Direito. Ele foi condenado por incitação ao crime, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia — segundo a denúncia, o político tentou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, especialmente o Poder Legislativo e a CPI da Pandemia.
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