
Política
Toffoli diz que juízes não têm liberdade para manifestações político-eleitorais nas redes sociais
Declaração ocorreu durante julgamento no STF sobre regras do CNJ para atuação de magistrados no ambiente digital

Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que magistrados não têm liberdade para expressar opiniões político-eleitorais e precisam respeitar restrições específicas impostas pela carreira. A declaração foi feita durante o julgamento de uma ação que discute uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a participação de juízes e desembargadores nas redes sociais.
“Na magistratura, não somos livres para dar opiniões políticas eleitorais”, afirmou o ministro. Segundo Toffoli, após a edição da resolução, processos disciplinares abertos contra magistrados por publicações em redes sociais foram arquivados. A partir da norma, as regras passaram a ser aplicadas de forma uniforme para todos os integrantes da magistratura.
“Uma vez feita a resolução, agora temos: vamos zerar o jogo. Arquivaram-se todos os processos e, a partir de agora, todos têm de seguir”, disse. O ministro também afirmou que, diante das novas regras, alguns magistrados decidiram deixar a carreira.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes também defendeu a resolução do CNJ e afirmou que a norma trouxe segurança jurídica diante de situações que classificou como pontuais, mas graves, dentro da magistratura.
Segundo Moraes, houve casos de juízes que participaram de atividades político-partidárias e difundiram discursos de ódio por meio das redes sociais. O ministro citou exemplos de comportamentos que considerou incompatíveis com a função.
“Havia magistrada que não aparecia na comarca para trabalhar, mas aparecia em programa da Jovem Pan. Havia outro que ensinava como os advogados deviam defender as causas. Outros magistrados queriam ser influencers. Isso é incompatível”, afirmou. Para Moraes, a atuação do CNJ foi necessária para conter condutas que poderiam comprometer a imparcialidade e a credibilidade do Judiciário.
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