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TSE nega pedido de liminar para barrar samba-enredo em homenagem a Lula

Política

TSE nega pedido de liminar para barrar samba-enredo em homenagem a Lula

Negação da liminar não significa arquivamento do processo; caso seguirá em tramitação para análise das alegações

TSE nega pedido de liminar para barrar samba-enredo em homenagem a Lula

Foto: Ricardo stuckert/PR

Por: Metro1 no dia 12 de fevereiro de 2026 às 13:52

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (12) o pedido de liminar para barrar o samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da SIlva (PT) no desfile do Acadêmicos de Niterói, previsto para ser realizado no domingo (15).

A negação da liminar, porém, não significa o arquivamento do processo. Os ministros decidiram que o caso seguirá em tramitação para análise das alegações trazidas. O próximo passo é a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A ministra Estela Aranha argumentou que restringir manifestações artísticas e culturais previamente, simplesmente por conterem manifestações políticas, configuraria “censura prévia e restrição desproporcional do debate democrático.”

Embora os outros ministros tenham concordado com Estela, ressaltaram que o indeferimento da liminar não significa “salvo-conduto” à escola de samba para cometer ilícitos eleitorais. Segundo eles, se houver irregularidades no domingo, elas serão devidamente apreciadas.

O ministro Nunes Marques afirmou que “a Justiça eleitoral está atenta a este e a todos os fatos que dizem respeito ao pleito eleitoral, mas não há como fazer censura prévia.” Ele ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral não está autorizando nenhum tipo de manifestação que venha a “violar a legislação.”

Apesar de ter considerado que o caso traz preocupação por apresentar um ambiente propício a ter abuso e propaganda irregular, o ministro Floriano de Azevedo concordou que não se pode julgar um fato antes de ele ocorrer. A ministra Cármen Lúcia seguiu a mesma linha. “Todos os indicativos são de que há um ambiente muito propício à ocorrência de excessos, abusos e ilícitos. A festa popular do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém”, disse.