
Política
Mendonça dispensa irmãos de Toffoli de depor à CPI do Crime Organizado
Caso irmãos optem por comparecer à CPI, terão assegurados o direito ao silêncio, à assistência de advogado e a não prestar compromisso de dizer a verdade

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça permitiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, não compareçam à CPI do Crime Organizado do Senado.
Mendonça determinou ainda a expedição de salvo-conduto para impedir qualquer medida de condução coercitiva ou responsabilização penal em caso de ausência. "Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento", diz a decisão.
A decisão do ministro diz ainda que, caso os irmãos optem por comparecer à CPI, terão assegurados o direito ao silêncio, à assistência de advogado, a não prestar compromisso de dizer a verdade e a não sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão do exercício dessas garantias.
Convocação dos irmãos
Os irmãos foram convocados após aprovação pela comissão na última quarta-feira (25). Na ocasião, também foi aprovada a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master, da empresa Maridt Participações (que tem Toffoli como sócio), e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

