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STF derruba redução do prazo de prescrição em ações de improbidade administrativa

Política

STF derruba redução do prazo de prescrição em ações de improbidade administrativa

Corte invalidou dispositivos da reforma de 2021 sobre prescrição

STF derruba redução do prazo de prescrição em ações de improbidade administrativa

Foto: Agência Brasil/Antonio Cruz

Por: Metro1 no dia 01 de julho de 2026 às 16:27

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º) que continuam inválidas as mudanças da reforma da Lei de Improbidade Administrativa que reduziam o prazo de prescrição das ações. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento das ações que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso em 2021.

Por maioria, os ministros entenderam que a redução do prazo de oito para quatro anos compromete a responsabilização de agentes públicos envolvidos em atos de improbidade e, por isso, viola a Constituição. O plenário também definiu que esses processos poderão tramitar por, no máximo, 20 anos antes da prescrição.

Outro dispositivo derrubado previa que, após a interrupção da prescrição, como no ajuizamento da ação ou na publicação de uma sentença, a contagem do prazo fosse retomada pela metade. Para a Corte, a regra poderia dificultar a investigação e a punição de irregularidades na administração pública.

Com o julgamento encerrado, o STF manteve outros pontos da reforma, entre eles a exigência de comprovação de dolo para condenar um agente por improbidade administrativa e a lista taxativa das condutas previstas na lei. Em contrapartida, dispositivos que restringiam excessivamente a aplicação das sanções e a atuação do Ministério Público e do Judiciário foram considerados inconstitucionais.