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Ex-prefeito de Jacobina é multado por montagem que simulava aliança entre Lula e oposição

Política

Ex-prefeito de Jacobina é multado por montagem que simulava aliança entre Lula e oposição

Tiago Dias foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a pagar R$ 5 mil após publicar conteúdo que sugeria um apoio político inexistente

Ex-prefeito de Jacobina é multado por montagem que simulava aliança entre Lula e oposição

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por: Metro1 no dia 24 de agosto de 2026 às 13:36

O ex-prefeito de Jacobina Tiago Manoel Dias Ferreira, conhecido como Tiago Dias (PSDB), foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após a Justiça considerar parcialmente procedente uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A decisão teve como base uma publicação feita pelo ex-gestor nas redes sociais. O conteúdo trazia uma montagem que simulava uma aliança política entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do PL na Bahia, João Roma, e o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil).

Segundo a Justiça Eleitoral, a publicação configurou propaganda eleitoral antecipada e utilizou conteúdo manipulado sem as sinalizações exigidas pela legislação. A montagem, conforme a decisão, poderia induzir o público ao erro ao sugerir um apoio político inexistente.

Além da multa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve a determinação para a remoção definitiva da publicação e proibiu uma nova veiculação do conteúdo. A imagem também aparecia nos Destaques do perfil de Tiago Dias, em uma seção intitulada “Nosso time”.

A medida confirma uma liminar concedida anteriormente pelo juiz Mhércio Cerqueira Monteiro, que determinou a exclusão da montagem das plataformas Facebook e Instagram.

Na decisão, o magistrado também determinou a interrupção de eventual monetização da postagem, fixou multa diária em caso de descumprimento pela plataforma e solicitou o envio dos dados cadastrais do responsável pelo perfil à Justiça.

O entendimento foi de que a publicação violou as regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral para conteúdos manipulados. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não pode ser usada para disseminar informações falsas capazes de comprometer o debate político.