
Política
Moraes aponta ausência de pedido de investigação e questiona votação no STF
Ministro afirmou que PET 16.662 tem como objeto um pedido de extinção e também questionou eventual participação dele e de André Mendonça nos julgamentos

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Durante a sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes questionou o objeto da votação envolvendo a PET 16.662 e afirmou que não há pedido da Polícia Federal ou da Procuradoria-Geral da República para a abertura de uma investigação contra ele.
Segundo Moraes, a petição tem como objeto um pedido de extinção. “Há um pedido claro de extinção da PET 16.662. Chame como quiser: extinção, explosão, arquivamento...”, afirmou.
O ministro também questionou a possibilidade de o STF deliberar sobre uma investigação que, segundo ele, não foi solicitada pelo Ministério Público. “Vamos nos reunir e votar o aceite de uma denúncia não apresentada pelo Ministério Público? Não existe isso”, disse.
Moraes acrescentou que, caso houvesse um pedido de investigação, o interessado deveria ser intimado com a imputação e as provas para apresentar manifestação. “Não há pedido. E se houvesse pedido, o que diz aqui: o interessado deve ser intimado do pedido com cópia da imputação com indicação de todas as provas e deve ter 15 dias para se manifestar”, declarou.
Moraes apresenta cronologia sobre investigação
Na sequência, Moraes detalhou uma cronologia envolvendo a PET 15.625 para sustentar que informações relacionadas a ele já estavam em poder do processo antes da abertura da investigação.
Segundo o ministro, em 18 de maio de 2026, André Mendonça determinou a busca e apreensão e a preservação de dois arquivos: “moraes.pdf” e “toffoli.pdf”. Moraes afirmou que o arquivo com seu nome já continha informações relacionadas ao contrato de sua mulher e outros dados extraídos de um bloco de notas.
Moraes disse que, caso houvesse elementos indiciários contra um colega, o caso deveria ter sido levado ao Plenário naquele momento. “Se com base nisso, o Ministro André ou qualquer um de nós entendesse presentes elementos indiciários contra colega, deveria ter remetido ao Plenário lá em 18/05/2026”, declarou.
De acordo com a cronologia apresentada por Moraes, a PET permaneceu sob sigilo e, em 24 de agosto, Mendonça determinou, de ofício, uma investigação contra ele, sem pedido ou indicação da Polícia Federal ou da Procuradoria-Geral da República. Segundo Moraes, a decisão também estabeleceu prazo de 72 horas para a realização do procedimento e colocou o caso sob sigilo.
Ainda conforme o relato, em 28 de agosto, Mendonça determinou, também de ofício, a distribuição por prevenção, mantendo consigo a investigação. Moraes afirmou que a Procuradoria-Geral da República só foi cientificada posteriormente e, ao apresentar seu parecer, pediu a extinção da PET por nulidade.
“Não houve um pedido da PF e não houve um pedido da Procuradoria-Geral da República, como não há nenhum pedido para que este Tribunal delibere, salvo um: extinção da PET”, afirmou.
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