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Defesa de Bolsonaro desiste de pedido por liberdade imediata ao STF

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Defesa de Bolsonaro desiste de pedido por liberdade imediata ao STF

Advogados haviam pedido a suspensão da pena de 27 anos e 3 meses, mas recuaram da solicitação cerca de duas horas após o protocolo

Defesa de Bolsonaro desiste de pedido por liberdade imediata ao STF

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 24 de setembro de 2026 às 13:12

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), que desistiu do pedido para suspender a execução da pena. A solicitação havia sido apresentada cerca de duas horas antes. Os advogados não informaram o motivo da desistência.

No documento enviado ao STF, a defesa afirma: "Jair Messias Bolsonaro, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, DESISTIR do pedido de medida cautelar protocolado nesta data, requerendo sua homologação, que se restringe à tutela incidental, devendo a presente Revisão Criminal prosseguir regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial."

Mais cedo, os advogados haviam solicitado a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta a Bolsonaro no processo que apura a trama golpista. O pedido liminar foi apresentado ao ministro Nunes Marques, relator de uma revisão criminal protocolada pela defesa em maio deste ano. A intenção era interromper a execução da pena até o julgamento definitivo da ação.

Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados à tentativa de golpe após as eleições de 2022. Entre os principais argumentos apresentados pela defesa estava um questionamento sobre a competência da Primeira Turma para julgar o ex-presidente. Os advogados sustentaram que o Regimento Interno do STF atribui ao plenário a competência para processar e julgar, em crimes comuns, o presidente da República.

A própria defesa reconhece que o regimento não define expressamente qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos supostamente praticados durante o exercício do cargo. A partir dessa lacuna, os advogados argumentaram que a questão deveria ser analisada pelo plenário, e não por uma das turmas do tribunal.