
Política
Moraes determina que Bolsonaro seja intimado por dívida fiscal das joias sauditas
Ex-presidente é alvo de cobrança por infração fiscal relacionada aos presentes recebidos durante o mandato; decisão atende a pedido da Receita Federal

Foto: Ton Molina/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja intimado sobre uma cobrança por infração fiscal relacionada às joias sauditas recebidas durante seu mandato.
A decisão atende a um pedido da Receita Federal. Bolsonaro está em prisão domiciliar há pouco mais de um ano por determinação de Moraes, após ter sido condenado por tentativa de abolição do Estado democrático de direito e outros cinco crimes.
Em julho deste ano, Moraes também determinou a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Na ocasião, o ministro atendeu a um pedido da Receita Federal e seguiu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), autorizando o envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.
Entenda o caso
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro em 2024 por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Segundo a investigação, o ex-presidente teria tentado vender nos Estados Unidos joias recebidas como presentes da Arábia Saudita. O valor da operação foi estimado em cerca de R$ 6,8 milhões.
Em março, porém, a PGR pediu o arquivamento da investigação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que não existe uma legislação clara sobre a situação e que não seria possível responsabilizar criminalmente alguém diante de lacunas legislativas ou de divergências sobre o que é lícito ou ilícito.
Gonet ressaltou que a análise se restringia à esfera penal e não impediria a apuração de eventuais responsabilidades nas áreas civil ou administrativa.
Ainda em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não são considerados patrimônio público e podem permanecer com os políticos após o fim do mandato.
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