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STJ determina prisão de ex-agente uruguaio condenado por mortes durante a ditadura

Política

STJ determina prisão de ex-agente uruguaio condenado por mortes durante a ditadura

Pedro Antonio Mato Narbondo cumprirá 30 anos de pena no Brasil por crimes cometidos durante a Operação Condor, em 1976

STJ determina prisão de ex-agente uruguaio condenado por mortes durante a ditadura

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por: Metro1 no dia 23 de outubro de 2026 às 11:33

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na quarta-feira (21), que o ex-agente da ditadura uruguaia Pedro Antonio Mato Narbondo cumpra, no Brasil, pena de 30 anos de prisão pelo sequestro, tortura e morte de quatro italianos na Argentina, em 1976. Os crimes ocorreram durante a Operação Condor, aliança entre ditaduras sul-americanas para perseguir opositores políticos. As informações são do O Globo.

A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ após pedido do Ministério Público Federal (MPF). Os ministros reconheceram a sentença da Justiça italiana, que havia condenado Narbondo à prisão perpétua. Como a legislação brasileira não prevê esse tipo de pena, a punição foi convertida em 30 anos de prisão.

Conhecido como “El Burro”, Narbondo nasceu no Uruguai e optou pela nacionalidade brasileira nos anos 2000. Na década de 1970, ele atuava como oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão responsável pela repressão política durante a ditadura uruguaia. Como tem nacionalidade brasileira, não pode ser extraditado para cumprir a pena na Itália.

Prisão e Lei da Anistia

Desde março deste ano, Narbondo usava tornozeleira eletrônica e estava proibido de sair de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde mora. As medidas foram impostas pela Justiça a pedido do MPF para reduzir o risco de fuga. Entre os militares ligados ao SID condenados pelas mortes dos quatro italianos, ele era o único que ainda estava em liberdade.

Durante o julgamento, os ministros discutiram se a Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura brasileira, poderia ser aplicada ao caso. A maioria rejeitou essa possibilidade. O MPF argumentou que torturas, execuções e desaparecimentos forçados são graves violações de direitos humanos e, conforme o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não podem ser perdoados por anistia nem deixam de ser puníveis com o passar do tempo.

Segundo o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que acompanha o processo, o caso representa a primeira vez que um agente de um regime ditatorial cumprirá pena de prisão no Brasil por violações de direitos humanos cometidas durante uma ditadura. Para o MPF, permitir a execução de sentenças estrangeiras no país também impede que pessoas condenadas por crimes graves no exterior fiquem impunes apenas por estarem em território brasileiro.