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Gilmar Mendes rejeita queixa de vice de Flávio contra parlamentares que mencionam acusação de estupro

Política

Gilmar Mendes rejeita queixa de vice de Flávio contra parlamentares que mencionam acusação de estupro

Ministro diz que não há “direito irrestrito de ofender” e menciona imunidade parlamentar

Gilmar Mendes rejeita queixa de vice de Flávio contra parlamentares que mencionam acusação de estupro

Foto: Antônio Augusto/STF

Por: Metro1 no dia 23 de outubro de 2026 às 18:01

Atualizado: no dia 23 de outubro de 2026 às 18:10

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta sexta-feira (23), a queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Gaspar atribuiu a Lindbergh e Thronicke o crime de calúnia após os parlamentares trazerem a tona acusações de suposto estupro de vulnerável atribuído ao candidato, com apuração premilinar arquivada.

A queixa teve origem em março, na reunião final da CPMI do INSS, da qual Gaspar era relator. Enquanto ele lia o relatório, Lindbergh o interrompeu e, na discussão, o chamou de “estuprador”. Horas depois, Lindbergh e Soraya deram entrevista coletiva no Congresso e citaram a apuração. 

Para o ministro, as declarações são protegidas pela imunidade parlamentar, e não há justa causa para abrir ação penal. A acusação dos parlamentares citava uma suposta relação com uma adolescente de 13 anos à época, que Gaspar negou desde o início e pediu ao STF que acelerasse exames de DNA para afastar a suspeita. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento por falta de provas e contradições nos relatos, e Gilmar acolheu o pedido em 6 de outubro.

Gilmar afirmou que as falas tiveram “expressões ofensivas, insultos pessoais e acusações de indiscutível gravidade”, mas ocorreram em um confronto ligado aos trabalhos da CPMI e ao mandato, o que caracteriza o “nexo de implicação recíproca” exigido pelo artigo 53 da Constituição. Segundo ele, a fala de Lindbergh não pode ser analisada fora desse contexto. A imunidade se estende à entrevista coletiva, que foi desdobramento da discussão na CPMI. a decisão não conclui sobre a veracidade da acusação contra Gaspar nem aprova as declarações dos congressistas.

O ministro ressaltou que a decisão não reconhece aos parlamentares um direito irrestrito de ofender os colegas. Também registrou que a hostilidade foi recíproca: no embate, Gaspar chamou Lindbergh de “bandido”, “cafetão”, “usuário de drogas” e “ladrão de dinheiro do povo brasileiro”. Gilmar disse que citou as falas para mostrar o contexto de confronto político, e não para justificar as ofensas. Ele afirmou ainda que não cabe ao STF graduar a gravidade das ofensas entre parlamentares nem atuar como “instância ordinária de disciplina do debate político”.