
Política
Gilmar Mendes rejeita queixa de vice de Flávio contra parlamentares que mencionam acusação de estupro
Ministro diz que não há “direito irrestrito de ofender” e menciona imunidade parlamentar

Foto: Antônio Augusto/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta sexta-feira (23), a queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Gaspar atribuiu a Lindbergh e Thronicke o crime de calúnia após os parlamentares trazerem a tona acusações de suposto estupro de vulnerável atribuído ao candidato, com apuração premilinar arquivada.
A queixa teve origem em março, na reunião final da CPMI do INSS, da qual Gaspar era relator. Enquanto ele lia o relatório, Lindbergh o interrompeu e, na discussão, o chamou de “estuprador”. Horas depois, Lindbergh e Soraya deram entrevista coletiva no Congresso e citaram a apuração.
Para o ministro, as declarações são protegidas pela imunidade parlamentar, e não há justa causa para abrir ação penal. A acusação dos parlamentares citava uma suposta relação com uma adolescente de 13 anos à época, que Gaspar negou desde o início e pediu ao STF que acelerasse exames de DNA para afastar a suspeita. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento por falta de provas e contradições nos relatos, e Gilmar acolheu o pedido em 6 de outubro.
Gilmar afirmou que as falas tiveram “expressões ofensivas, insultos pessoais e acusações de indiscutível gravidade”, mas ocorreram em um confronto ligado aos trabalhos da CPMI e ao mandato, o que caracteriza o “nexo de implicação recíproca” exigido pelo artigo 53 da Constituição. Segundo ele, a fala de Lindbergh não pode ser analisada fora desse contexto. A imunidade se estende à entrevista coletiva, que foi desdobramento da discussão na CPMI. a decisão não conclui sobre a veracidade da acusação contra Gaspar nem aprova as declarações dos congressistas.
O ministro ressaltou que a decisão não reconhece aos parlamentares um direito irrestrito de ofender os colegas. Também registrou que a hostilidade foi recíproca: no embate, Gaspar chamou Lindbergh de “bandido”, “cafetão”, “usuário de drogas” e “ladrão de dinheiro do povo brasileiro”. Gilmar disse que citou as falas para mostrar o contexto de confronto político, e não para justificar as ofensas. Ele afirmou ainda que não cabe ao STF graduar a gravidade das ofensas entre parlamentares nem atuar como “instância ordinária de disciplina do debate político”.
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