
Política
Justiça italiana decide nesta terça se Carla Zambelli será extraditada ao Brasil
Ex-deputada foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguir um homem e apontar uma arma contra ele em São Paulo

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Justiça italiana decide nesta terça-feira (27) se a ex-deputada Carla Zambelli será extraditada ao Brasil para cumprir pena de 5 anos e 3 meses de prisão. A condenação ocorreu após ela perseguir um homem e apontar uma arma contra ele em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
A audiência estava prevista inicialmente para quinta-feira (29), mas foi antecipada após um erro de comunicação, segundo a defesa. A sessão deve ocorrer às 11h30, no horário local, e será conduzida pela Primeira Seção Penal do tribunal italiano. Os juízes vão verificar se o pedido atende às leis da Itália e aos tratados internacionais, sem reavaliar a condenação imposta no Brasil.
Histórico do pedido de extradição
O julgamento havia sido adiado em setembro devido a uma greve de advogados penais na Itália. Em julho, a Corte de Cassação anulou uma decisão favorável à extradição por falta de garantias sobre o atendimento médico de Zambelli na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia. A ex-deputada está em liberdade na Itália desde maio, quando decisões anteriores que autorizavam sua extradição foram anuladas.
O advogado de Zambelli no Brasil, Eduardo Maurício, afirmou estar confiante na rejeição do pedido. “A única medida que atenderá ao cumprimento da Lei, Convenções e Tratados internacionais”, disse. No fim de setembro, a defesa também declarou que o retorno da ex-deputada ao Brasil “seria o mesmo que sentenciar sua morte”.
Outras condenações no Brasil
Zambelli tem duas condenações definitivas no Brasil. Além da pena de 5 anos e 3 meses pelo episódio da arma, ela foi condenada a 10 anos e 8 meses de prisão pela invasão hacker do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse segundo caso, a Justiça italiana já havia negado a extradição por considerar que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não poderia julgar o processo por ter sido “juiz e vítima” do ato. Como as condenações transitaram em julgado, não cabem mais recursos.
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