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Ex-prefeito de Santo Estêvão é condenado por fraude em licitação

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Ex-prefeito de Santo Estêvão é condenado por fraude em licitação

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, o ex-prefeito da cidade de Santo Estevão Orlando Santiago, por fraude em licitação com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que aconteceu no ano de 2003. [Leia mais...]

Ex-prefeito de Santo Estêvão é condenado por fraude em licitação

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade/ Reprodução

Por: Matheus Morais no dia 03 de março de 2017 às 09:31

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, o ex-prefeito da cidade de Santo Estevão Orlando Santiago, por fraude em licitação com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que aconteceu no ano de 2003. Em nota enviada à imprensa, o MPF afirmou que o ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos, ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos e deverá ressarcir o dano de R$ 69.676,00 aos cofres públicos, além de pagar multa de dez vezes o valor do salário.

Segundo o MPF, das três empresas que participaram da licitação, duas tinham os mesmos representantes legais (Multifisio Serviço de Fisioterapia e a empresa vencedora, Fisioterapia Santo Estêvão Ltda). A responsável pelas empresas era Fernanda d´el-rey Lima de Oliveira Araújo, filha da secretária de governo de Santo Estêvão à época. De acordo com um depoimento prestado por Araújo, o próprio ex-prefeito, Orlando Santiago, sugeriu a criação da Fisioterapia Santo Estêvão Ltda, com o objetivo de inseri-la na licitação. Santiago foi reeleito e permaneceu no cargo até 2008.

Ainda para o órgão, o ex-prefeito desrespeitou as leis que norteiam a administração pública, "pois, de forma consciente e voluntária, foi responsável por licitação fraudulenta, beneficiando a empresa da filha de sua secretária Municipal — que, por sua vez, era sua aliada política – e utilizando a máquina pública para a satisfação dos seus interesses pessoais". 

A sentença de 5 de outubro de 2016 sentenciou o ex-gestor nos termos do art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e também o condenou a pagar honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.