
Política
STF decide que acordo de delação não pode ser revisado
Após quatro sessões de julgamento, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que o tribunal não tem o poder de revisar as cláusulas dos acordos de colaboração premiada celebrados entre o Ministério Público Federal (MPF) e investigados depois de homologados pelo ministro-relator. Segundo a Corte, a revisão só deve ocorrer caso não ocorra a existência de fatos novos que possam levar à conclusão de que algumas das cláusulas seriam ilegais. [Leia mais...]

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Após quatro sessões de julgamento, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que o tribunal não tem o poder de revisar as cláusulas dos acordos de colaboração premiada celebrados entre o Ministério Público Federal (MPF) e investigados depois de homologados pelo ministro-relator. Segundo a Corte, a revisão só deve ocorrer caso não ocorra a existência de fatos novos que possam levar à conclusão de que algumas das cláusulas seriam ilegais.
O relator ficará responsável por verificar requisitos de voluntariedade, regularidade e legalidade no acordo. Votaram nesse sentido oito dos 11 ministros: Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram contra a proposta, por entenderem que o STF tem autonomia na fase de julgamento para analisar todos os elementos do processo, incluindo as cláusulas do acordo de colaboração. Na sessão anterior de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski havia votado a favor de que o tribunal possa analisar a legalidade do acordo de colaboração mesmo após sua homologação. Ele não estava presente na sessão desta quinta-feira (29).
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

