Política
Regras para estados em recuperação fiscal são flexibilizadas pelo governo
Uma medida provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal foi editada pelo governo e publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União. [Leia mais...]
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Uma medida provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal foi editada pelo governo e publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União. Os estados serão dispensados de apresentar certificados como de regularidade no pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para conseguirem empréstimos.
A MP flexibiliza exigências previstas nos refinanciamentos aos estados aprovados com base nas leis complementares 156, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; na 159, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal; e na 148, que define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
De acordo com a Medida Provisória, a regra passa a valer para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União realizada com base nas leis complementares. O presidente em exercício
da República, Rodrigo Maia, assinou a MP, que tem o objetivo de ajudar estados com recuperação fiscal aprovada pelo Ministério da Fazenda. Serão dispensadas quatro exigências que estão previstas na legislação.
A partir de agora, não será preciso apresentar o certificado de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também não será preciso o pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União. O Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que “a MP dispensa os Estados e os municípios de apresentarem alguns requisitos legais que poderiam impedir essas renegociações autorizadas pelas leis complementares citadas”.
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