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Tribunal atende pedido da defesa e suspende interrogatório de Lula na Zelotes

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Tribunal atende pedido da defesa e suspende interrogatório de Lula na Zelotes

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região , expediu uma liminar suspendendo os interrogatórios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho, Luís Cláudio, marcados para a próxima segunda (30) e sexta-feira (3) pela 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes. [Leia mais...]

Tribunal atende pedido da defesa e suspende interrogatório de Lula na Zelotes

Foto: Ricardo Stuckert

Por: Laura Lorenzo no dia 25 de outubro de 2017 às 16:32

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expediu uma liminar suspendendo os interrogatórios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho, Luís Cláudio, marcados para a próxima segunda (30) e sexta-feira (3) pela 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes. A decisão atende a pedido da defesa do petista.

O ex-presidente é réu na Zelotes acusado de ter recebido propinas de R$ 2,5 milhões do casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni, também denunciados, em troca de influenciar a prorrogação, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de veículos e a compra dos caças Gripen, da sueca Saab, por US$ 5,4 bilhões.

A defesa de Lula alegou que o juiz federal Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara de Brasília ‘designou audiência para o interrogatório’ do ex-presidente e de Luís Cláudio, sem que antes tenham sido ouvidas todas as testemunhas arroladas pelas respectivas defesas, o que estaria a implicar nulidade processual, pela suposta ocorrência de inversão tumultuada da ordem processual e de prejuízo à ampla defesa’.

Ao aceitar o pedido dos advogados do petistas, o desembargador disse que ‘o interrogatório do acusado tem natureza jurídica precipuamente de defesa material, não lhe podendo conferir contornos formais próprios de mera instrução probatória, devendo ser realizado após finalizados todos os demais atos de instrução do processo, o que inclui a oitiva de testemunhas, ainda que realizada por meio de carta precatória’.