
Política
TRF nega pedido de Lula para absolvição sumária de Marisa Letícia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta terça-feira (21), o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva fosse declarada em duas ações penais devido a sua morte, em fevereiro deste ano. [Leia mais...]

Foto: Roberto Stuckert Filho
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta terça-feira (21), o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva fosse declarada em duas ações penais devido a sua morte, em fevereiro deste ano.
Lula e a falecida esposa, Marisa Letícia, são acusados, nas ações, de serem os donos de um apartamento tríplex e de outro imóvel em São Bernardo do Campo (SP), que seriam resultado de pagamento de propina da construtora Odebrecht. Um dos apartamentos é ocupado pelo petista e, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o outro seria para o Instituto Lula.
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, em março deste ano, mas não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.
A defesa de Lula argumenta que mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à ex-primeira-dama, que foi “submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos”. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF, alegou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de morte e, a partir daí, a presunção de inocência está preservada.
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