Quinta-feira, 16 de abril de 2026

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Política

/

Ministra nega autorização para universitária interromper gestação

Política

Ministra nega autorização para universitária interromper gestação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou um pedido de uma universitária para interromper sua gestação sem correr o risco de ser punida criminalmente pela Justiça. Na ação apresentada pelo PSOL, a sigla pede a garantia de mulheres terem o direito de abortarem. Conforme o partido, a criminalização do aborto viola princípios e direitos fundamentais que são garantidos na Constituição. [Leia mais...]

Ministra nega autorização para universitária interromper gestação

Foto: Agência Brasil

Por: Paloma Morais no dia 29 de novembro de 2017 às 14:40

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou um pedido de uma universitária para interromper sua gestação sem correr o risco de ser punida criminalmente pela Justiça. Na ação apresentada pelo PSOL, a sigla pede a garantia de mulheres terem o direito de abortarem. Conforme o partido, a criminalização do aborto viola princípios e direitos fundamentais que são garantidos na Constituição. Atualmente, o aborto só é permitido pela legislação em casos de estupro e quando a mãe corre risco de vida. Além de casos de feto anencéfalo.

Relatora da ação que pede a descriminalização do aborto, Weber destacou no despacho disponibilizado no sistema do tribunal nesta quarta-feira (29) que essa ação não é a apropriada para solucionar o caso de apenas uma grávida.

No pedido, o PSOL argumentava que Rebeca, estudante de direito, e que já tem dois filhos, se sustenta com apenas um salário de R$ 1,2 mil em um emprego temporário com prazo de término em fevereiro de 2018 e paga R$ 600 de aluguel. Eles alegam ainda que, a estudante, separada do pai das crianças, recebe pensão que varia entre R$ 700 e R$ 1 mil por mês.

O partido pontuou ainda que era preciso conceder uma liminar que autorizasse o aborto já que uma ação comum na Justiça poderia demorar, e o período mais seguro para interromper a gravidez fosse ultrapassado.