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"Sem anistia para golpistas”, diz Lindbergh sobre volta do PL da Dosimetria ao Congresso

Política

"Sem anistia para golpistas”, diz Lindbergh sobre volta do PL da Dosimetria ao Congresso

Aprovado no fim de 2025 e vetado integralmente por Lula, texto propõe redução de penas para condenados pelos atos de 8 de Janeiro

"Sem anistia para golpistas”, diz Lindbergh sobre volta do PL da Dosimetria ao Congresso

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 27 de abril de 2026 às 13:26

Na mesma semana em que senadores e deputados vão analisar se derrubam ou mantêm o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria, o  deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) se manifestou, nesta segunda-feira (27), sobre a primeira sessão conjunta de 2026 para discutir a proposta

"Sem anistia para golpista", disse o parlamentar por meio de postagem no X (antigo Twitter). 
A votação, convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), está marcada para quinta-feira (30).

Aprovado no fim do ano passado e vetado integralmente por Lula, o texto propõe, entre outros pontos, a redução de penas para os condenados pelos atos de 8 de Janeiro e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que agora cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

"Na prática, podem anistiar Bolsonaro e seus generais golpistas, além de diminuir pena para traficante, estuprador, miliciano e feminicida. Pela primeira vez na história, condenamos os golpistas e teremos que lutar muito para impedir tamanho retrocesso", completou o deputado.

Entenda os principais pontos do PL da Dosimetria

  • Para pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra instituições democráticas listados no Código Penal, deverá permanecer a pena mais severa, não podendo mais ter a cumulatividade de tempo de reclusão.
  • A pena poderá ser reduzida em dois terços se os crimes forem cometidos em contexto de multidão — desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou de financiador.
  • Condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, mesmo em casos de reincidência, terão direito à progressão de regime se tiverem cumprido ao menos um sexto da pena.