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TCE barra contrato de R$ 21 mi do TJ com empresa de tecnologia; auditoria aponta ‘exorbitância’

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TCE barra contrato de R$ 21 mi do TJ com empresa de tecnologia; auditoria aponta ‘exorbitância’

O convênio é um dos últimos atos da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que passará o bastão da presidência da Corte ao desembargador Gesivaldo Nascimento Britto no dia 1º de fevereiro de 2018. [Leia mais...]

TCE barra contrato de R$ 21 mi do TJ com empresa de tecnologia; auditoria aponta ‘exorbitância’

Foto: Divulgação/ TJ-BA

Por: Evilásio Júnior no dia 14 de dezembro de 2017 às 10:12

Atualizado: no dia 14 de dezembro de 2017 às 10:14

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) barrou, conforme decisão publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (11), a contratação de uma empresa de tecnologia pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sem licitação, em regime de urgência, pelo valor de quase R$ 21 milhões, para instalação de câmeras de segurança, fornecimento de software e treinamento de pessoal. O convênio é um dos últimos atos da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que passará o bastão da presidência da Corte ao desembargador Gesivaldo Nascimento Britto no dia 1º de fevereiro de 2018.

Conforme a decisão monocrática assinada pelo conselheiro Gildásio Penedo, vice-presidente do TCE-BA, uma auditoria realizada pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) identificou irregularidade no Pregão Eletrônico n.º 085/2017, que gerou o contrato n.º 062/2017-AQ, firmado com a empresa Megatech Controls Comércio e Serviços Ltda – EPP, para “fornecimento, instalação e configuração de infraestrutura de um Sistema Integrado de Segurança (SIS), composto de uma infraestrutura de monitoramento de imagens e gestão de eventos para os prédios do TJ-BA existentes em todo o Estado da Bahia, bem como a capacitação do efetivo de agentes de segurança que irá operar o sistema”.

O parecer lista uma série de itens que caracterizaria direcionamento de concorrência pública. “Exorbitância das especificações mínimas; exigência de declaração de solidariedade do fabricante, associada à definição de marca de equipamentos; especificação de equipamentos já descontinuados no mercado; existência de incongruências entre especificações definidas; De par com outros pontos mitigadores da higidez do certame e pertinentes a impossibilidade de levantamento dos custos de instalação dos equipamentos e implantação do sistema em virtude da ausência de definição das localidades a serem atendidas e a impossibilidade da realização das visitas técnicas, por indisponibilidade do preposto do TJ-BA, embora tais visitas sejam consideradas obrigatórias”, adverte a 1ª CCE.

A medida cautelar aponta ainda “juízo flagrantemente especulativo” e “objeto pluricomposto”, pelo fato de a mesma companhia realizar o treinamento dos servidores, risco de inadimplência e prejuízo ao erário, em função de o pagamento total estar previsto para acontecer em até 60 dias. Segundo a peça, em sua defesa, o Tribunal de Justiça “não trouxe argumentos robustos o suficiente para desconstruir o quadro traçado pela Auditoria”.

O parecer pela suspensão da contratação foi apresentado em plenário por Penedo na sessão da última terça (12) e recebeu o apoio de outros dois integrantes. No entanto, o conselheiro João Bonfim pediu vista do caso e terá até duas sessões para ratificar ou se posicionar contrário à cautelar. A expectativa é de que a discussão seja retomada até a próxima terça (19), antes de o TCE entrar em recesso.

Em nota enviada ao Metro1, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rebateu o parecer do conselheiro Gildásio Penedo e enumerou os pontos de discordância da medida cautelar. Confira a íntegra:

 A decisão liminar do Eminente Conselheiro Gildásio Penedo foi baseada EXCLUSIVAMENTE nas informações prestadas pela equipe de Auditoria do TCE, que comprovadamente deixou de apreciar aspectos relevantes da contratação.

 Sobre a exorbitância das especificações, a Auditoria do TCE não indicou quais seriam os aspectos restritivos, nem explicou como poderia haver tal circunstância impeditiva se representantes dos principais fabricantes dos equipamentos participaram do Pregão Eletrônico e disputaram com propostas e lances sucessivos.

 Quanto à carta de solidariedade dos fabricantes, é necessário salientar: o documento é essencial para garantir que o fabricante irá produzir os equipamentos, uma vez que se trata de quase 5.000 câmeras a serem distribuídas nas mais variadas comarcas do TJBA. O próprio Tribunal de Contas da União já tem posicionamento assentado em favor do referido documento (Acórdão 926/2017).

 Sobre a definição de marcas, mais uma vez a Auditoria do TCE não indicou nem demonstrou qual equipamento foi solicitado com marca. Exatamente porque o Tribunal de Justiça não praticou o referido ato em questão.

 Sobre a especificação de equipamentos descontinuados, é outro equívoco claro da equipe de Auditoria do TCE, pois o Edital de licitação estabeleceu apenas especificações mínimas, o que permitiu que vários fabricantes pudessem formular suas propostas com equipamentos novos e de primeira linha.

 Quanto às incongruências nas especificações, trata-se de mais uma afirmação sem a indicação em qual momento do Tribunal de Justiça praticou.

 Outro equívoco dos auditores foi afirmar que a visita aos locais foi obrigatória, enquanto o Edital é cristalino ao exigir em seu Anexo III do Edital apenas que os participantes declarassem conhecimento das dificuldades para instalação dos equipamentos.

 Sobre a apreciação da defesa apresentada pelo Tribunal de Justiça, as afirmações genéricas e de conotação pessoal de que “não trouxe argumentos robustos o suficiente para desconstruir o quadro traçado pela auditoria” sem citar nenhum dos argumentos apresentados, já demonstram a circunstância de prejuízo à defesa que precedeu a decisão do Conselheiro Relator.

 Na referida Sessão o Tribunal de Justiça exerceu o direito de defesa oral, e posteriormente o eminente Conselheiro Relator apresentou relatório suplementar com novas informações equivocadas da equipe de auditoria.

 O Conselheiro Relator optou por tomar a decisão extrema apenas com as informações da equipe de Auditoria, sem facultar ao Tribunal de Justiça o direito de se defender e apresentar os elementos que comprovam que foi realizado uma licitação transparente, idônea, com a participação de 7 representantes de fabricantes diferentes, sediados em vários Estados da Federação, com resultado econômico significativamente vantajosos, para um serviço essencial e emergencial para o funcionamento do Poder Judiciário que é a segurança.