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Desembargador nega habeas corpus a Dalva Sele

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Desembargador nega habeas corpus a Dalva Sele

O magistrado, na decisão, afirma que a ação “a concessão de entrevista às vésperas de pleito eleitoral, imputando a candidato a cargo majoritário o desvio de recursos destinados a construção de casas populares, aparenta caráter de publicidade negativa de modo a influenciar indevidamente o prélio, atraindo, assim, a competência da justiça eleitoral”. [Leia mais...]

Desembargador nega habeas corpus a Dalva Sele

Foto: Osmar Marrom/ Jornal Correio

Por: Alexandre Galvão no dia 16 de março de 2018 às 11:20

Atualizado: no dia 16 de março de 2018 às 11:25

Ré em ação em que é acusada de calúnia eleitoral contra o governador Rui Costa (PT), Dalva Sele teve pedido de habeas corpus negado hoje pelo desembargador Edmilson Jatahy Júnior no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O recurso pedia que a Corte declinasse a competência de julgar o processo.

A defesa de Dalva, capitaneada pelso advogados Brenno Cavalcanti e Ilana Martins, argumentou no pedido que a Justiça Eleitoral não tinha competência para processar o caso. “Isso porque, a seu ver, o elemento normativo do tipo, consubstanciado na expressão ‘na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda’, apto a atrair a jurisdição deste ramo especializado do poder judiciário, não restou minimamente demonstrado na peça acusatória”, descreve.

O magistrado, na decisão, afirma que a ação “a concessão de entrevista às vésperas de pleito eleitoral, imputando a candidato a cargo majoritário o desvio de recursos destinados a construção de casas populares, aparenta caráter de publicidade negativa de modo a influenciar indevidamente o prélio, atraindo, assim, a competência da justiça eleitoral”.