Política
Mendes nega pedido contra prisão após condenação em segunda instância
Um habeas corpus coletivo impetrado por dez advogados do Ceará para impedir a prisão de condenados em segunda instância foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ontem. [Leia mais...]
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Um habeas corpus coletivo impetrado por dez advogados do Ceará para impedir a prisão de condenados em segunda instância foi negado ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O processo foi distribuído após sorteio na Corte.
Na decisão, o magistrado afirmou que a pretensão era "genérica" e não poderia ser colocada em prática porque cada caso teria de ser analisado individualmente.
“Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa”, afirmou o ministro.
No pedido, os advogados incluíram como possíveis beneficiados por uma eventual decisão “todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau”.
Eles alegaram que essas pessoas estariam sofrendo “constrangimento ilegal”, em razão de “omissão” da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, que não colocou na pauta de julgamentos do plenário duas ações que aguardam análise sobre a prisão após uma condenação em segunda instância.
A prisão após condenação em segunda instância é questionada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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