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Edvaldo Brito compara ação do MP a pedido astronômico: "Juiz não pode dar"

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Edvaldo Brito compara ação do MP a pedido astronômico: "Juiz não pode dar"

Em entrevista à Rádio Metrópole nesta terça-feira (22), o vereador Edvaldo Brito (PTB), explicou porque o pedido do Ministério Público que atrasa a votação do PDDU e da Louos, na Câmara Municipal, é juridicamente impossível. Segundo o vereador, neste caso, falta uma causa para o pedido feito pela promotora Hortênsia Pinho e fez uma comparação com um pedido astronômico. [Leia mais...]

Edvaldo Brito compara ação do MP a pedido astronômico: "Juiz não pode dar"

Foto: Bárbara Silveira / Metropress

Por: Stephanie Suerdieck no dia 22 de setembro de 2015 às 18:04

Em entrevista à Rádio Metrópole nesta terça-feira (22), o vereador Edvaldo Brito (PTB), explicou porque o pedido do Ministério Público que atrasa a votação do PDDU e da Louos, na Câmara Municipal, é juridicamente impossível. Segundo o vereador, neste caso, falta uma causa para o pedido feito pela promotora Hortênsia Pinho e fez uma comparação com um pedido astronômico. “Quando um advogado formula uma petição, ele tem que dar o pedido, que é o que ele pretende que o juiz passe para ele. Se ele pedir a lua, o juiz não pode dar porque não está no âmbito da jurisdição do juiz. Mas esse pedido, exatamente por isso, para ser juridicamente possível, ele tem que ter o que nós chamamos de causa de pedir. E é na causa de pedir vem toda a justificativa que legitima a formulação levada ao juiz. […] O juiz conhece tudo. Portanto, ele não precisa que você vá e deduza o pedido, a causa do pedir, porque ele já sabe. Só que neste caso não há a causa do pedir”, detalhou.

O vereador também disse que ouviu toda a entrevista com a promotora Hortênsia Pinho, na Rádio Metrópole, nesta segunda-feira (22), e que ouviu ela sendo questionada diversas vezes o que pretendia no pedido da ação. “Não vou ler todo [o pedido], mas vou dar uns dados assim: 'estabelecer que qualquer emenda aos projetos de lei do novo PDDU e da nova Louos só possa ser apresentada se já estiver subsidiada por estudos técnicos'. O exercício da função legislativa tem uma grande dose do que chamamos de discricionariedade política. […] Se a lei que foi fabricada ali tiver defeitos, o sistema jurídico corrige. É o judiciário que vai dizer que aquela lei é inconstitucional. Ou seja, a lei bateu na constituição e não entrou, e não se legitimou. Mas enquanto o vereador votar, ele vota livremente”, explicou.