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Governo vai parcelar débitos e reduzir multas para recuperar créditos

Será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia nesta segunda-feira (28) pelo governador Rui Costa (PT) o projeto de lei que institui o Concilia Bahia – Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários, voltado para a recuperação de créditos tributários inscritos em processos de execução fiscal. [Leia mais...]

Governo vai parcelar débitos e reduzir multas para recuperar créditos

Foto: Divulgação/ GOVBA

Por: Matheus Morais no dia 28 de setembro de 2015 às 07:17

Será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia nesta segunda-feira (28) pelo governador Rui Costa (PT) o projeto de lei que institui o
Concilia Bahia – Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários, voltado para a recuperação de créditos tributários inscritos em processos de execução fiscal. Segundo o governo do estado, o programa prevê a atuação coordenada entre o executivo, representado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o Tribunal de Justiça.

Juntos, Estado e Justiça baiana irão realizar um mutirão de negociação e agendar audiências de conciliação. Os atrativos para os devedores incluem redução de multas e acréscimos moratórios, além do parcelamento dos débitos em até 36 vezes. O período de conciliação previsto no projeto irá de 3 de novembro a 18 de dezembro.

Ainda de acordo com o governo do estado, para os débitos do ICM e ICMS, o Concilia Bahia prevê redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses. Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.

Recuperação judicial - O projeto contempla ainda os casos de débitos de ICM e ICMS de contribuintes em recuperação judicial, inclusive multas decorrentes de obrigações acessórias. Nessas situações, a transação poderá ser feita com redução de 25% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.