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STF recua e não limita prazo para ações para ressarcimento em ato de improbidade

Política

STF recua e não limita prazo para ações para ressarcimento em ato de improbidade

Julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos

STF recua e não limita prazo para ações para ressarcimento em ato de improbidade

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por: Clara Rellstab no dia 09 de agosto de 2018 às 14:40

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem (8) que não há prazo de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa, em situações dolosas (ato com intenção de causar dano, feito com intenção). 

Segundo o Estadão, por seis votos a cinco, os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.

O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico.  

A decisão da Corte em repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do país, onde 999 ações estão paradas aguardando a definição.