Política
Conselho Nacional de Direitos Humanos pede à ONU que sanções de Trump contra Moraes sejam suspensas

Petista alegou invasão no tempo de propaganda da coligação proporcional [deputados] em 31 de agosto
Foto: Matheus Simoni / Metropress
O juiz eleitoral Diego Luiz Lima de Castro devolveu, em liminar, oito segundos do tempo de propaganda no rádio da coligação do candidato a governador José Ronaldo (DEM).
O tempo havia sido retirado após pedido judicial da chapa do postulante à reeleição Rui Costa (PT). O petista alegou que houve invasão no tempo da inserção da coligação proporcional [deputados] em 31 de agosto.
Na liminar publicada hoje (12) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o magistrado diz que o tempo será mantido até que o Pleno do TRE avalie a questão.
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