Política
STJ torna Luiz Caetano inelegível pela Lei da Ficha Limpa
Condenação se deu por causa de irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), feita no período em que petista foi prefeito em Camaçari
Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e manteve a condenação do parlamentar em segunda instância por improbidade administrativa.
A condenação se deu em função da presença de irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), feita no período em que Caetano foi prefeito em Camaçari. Ele foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade da Região Metropolitana de Salvador.
O petista voltou a ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que não permite candidaturas de políticos que foram condenados em segunda instância. Segundo a ministra Assusete Magalhães, no momento da decisão, a condenação é baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da subprocuradora-Geral da República Maria Caetana Cintra Santos, pleiteou a rejeição do recurso de Caetano.
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