
Política
Justiça revê ação em que Ustra é condenado por tortura
Em 2012, ainda na primeira instância, a 20ª Vara Cível havia condenado Ustra, que morreu em 2015, a pagar a indenização por danos morais por responsabilidade na morte

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A ação em que o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado, em primeira instância, pela tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 19 de julho de 1971, foi extinta hoje (17), em segunda instância, pela 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O profissional de imprensa foi morto e torturado nos porões do DOI-CODI em 1971. Segundo os desembargadores, houve prescrição do pedido da família de indenização, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados no regime militar.
Juridicamente, prescrição é a perda do prazo previsto para que o cidadão acione a Justiça em busca do direito violado. Em 2012, ainda na primeira instância, a 20ª Vara Cível havia condenado Ustra, que morreu em 2015, a pagar a indenização por danos morais por responsabilidade na morte.
Com a decisão do TJ nesta quarta, apos recurso da família de Ustra, os familiares do jornalista ficarão sem direito à indenização. Víuva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida criticou a sentença. "É uma Justiça que tolera a tortura e contribui para que o sistema continue", declarou. "É ultrajante e embaraçoso, a Justiça sendo conivente com a tortura".
De acordo com os advogados da família, a tese defendida pelos desembargadores pode ser derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.