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TRE-BA regulamenta audiência de custódia para crime cometido durante eleição

Política

TRE-BA regulamenta audiência de custódia para crime cometido durante eleição

A prisão só poderá ser efetuada em flagrante. Se o cidadão for preso em Salvador, a apresentação irá ocorrer perante o juiz que presidente do TRE designar

TRE-BA regulamenta audiência de custódia para crime cometido durante eleição

Foto: Vagner Casaes / TRE-BA

Por: Alexandre Galvão no dia 23 de outubro de 2018 às 10:00

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por meio de resolução administrativa, o instituto da audiência de custódia para quem comete crimes eleitorais. 

De acordo com o despacho, assinado pelo presidente da Corte, Desembargador José Rotondano, a audiência "consiste na apresentação e oitiva da pessoa presa/detida em flagrante delito, por crime eleitoral, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, no prazo de 24 horas, ao juiz eleitoral competente, a fim de controlar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido".

A prisão só poderá ser efetuada em flagrante. Se o cidadão for preso em Salvador, a apresentação irá ocorrer perante o juiz que presidente do TRE designar. No interior, o juiz eleitoral incubido para o poder de polícia irá decidir. 

"A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público Eleitoral, de Defensor Público da União ou advogado nomeado para o ato, caso a pessoa presa/detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante", diz o documento.