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‘Lei Tiago Correia’: advogados apontam inconstitucionalidade e estranham matéria

Política

‘Lei Tiago Correia’: advogados apontam inconstitucionalidade e estranham matéria

Presidente da CMS e possível “beneficiado” pela leia, uma vez que deve virar secretário de ACM Neto (DEM) para dar posse a um suplente, Léo Prates defendeu a lei

‘Lei Tiago Correia’: advogados apontam inconstitucionalidade e estranham matéria

Foto: Divulgação

Por: Alexandre Galvão no dia 25 de outubro de 2018 às 09:03

A ‘Lei Tiago Correia’, aprovada esta semana pela Câmara Municipal de Salvador (CMS), tem sido alvo de questionamentos de advogados baianos. A matéria, uma alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), permite que um vereador peça licença do mandato e assuma cargos de deputado estadual, federal, senador e até suplente. 

“É estranho. Você assume uma cadeira e preserva outra. Teve um caso parecido em São Paulo, mas é o único que temos nesse caso. Eu acho estranho”, afirmou, ao Metro1, o advogado Ademir Ismerim. 

Após publicação do texto, Ismerim enviou outro posicionamento à reportagem. "Se o vereador virou suplente de deputado, não é mandato definitivo. Ele fica na iminência de assumir e, quando isso ocorrer, será em caráter provisório, pois o titular do mandato pode retornar a qualquer tempo. Parece estranho, mas tem viabilidade, ainda mais que não haverá acumulo de remuneração, nem função pública". 

Também advogado, Lucas Ribeiro disse que dois pontos da lei são inconstitucionais. “A matéria de fundo é que há uma cumulação de mandatos, que entendo inconstitucional. Outro ponto é que a Câmara legisla sobre matéria eleitoral, que é competência da União”, aponta. 

Para Ribeiro, algum partido ou o próprio Ministério Público pode questionar a matéria. 

Presidente da CMS e possível “beneficiado” pela Lei Tiago Correia, uma vez que deve virar secretário de ACM Neto (DEM) para dar posse a um suplente, Léo Prates defendeu a lei. “O grande mérito foi a normatização e a discussão legislativa trazida para essa Casa sobre as prerrogativas do vereador. Foi assim que em 2015 permitimos que vereadores fossem para o segundo escalão, e assim permitiu diversos colegas poderem aprender e voltar para essa Casa melhor. Depois, também sob a discussão, permitimos que um vereador pudesse ocupar cargos federais, estaduais, também de segundo ou terceiro escalão, pois entendíamos ser importante para a cidade ter um vereador que ocupasse cargos importantes na República. Agora vejo 'lei fulano', o município da Paraíba, do Rio de Janeiro, permitem. A nossa defesa vai ser da democracia”, afirmou, durante sessão da Casa.