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Deputado baiano votou contra projeto que torna crime provocar rompimento de barragem por negligência 

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Deputado baiano votou contra projeto que torna crime provocar rompimento de barragem por negligência 

O projeto lista vários direitos da população atingida por barragens, entre os quais a reparação por meio de indenização e o reassentamento coletivo da comunidade

Deputado baiano votou contra projeto que torna crime provocar rompimento de barragem por negligência 

Foto: Divulgação

Por: Alexandre Galvão no dia 26 de junho de 2019 às 08:33

O deputado baiano Tito (Avante) foi o único a votar contra a proposta de Lei 2788/19, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e lista os direitos dessas pessoas.

A proposta deixou ainda de ser apreciada por alguns parlamentares ausentes, como Alex Santana (PDT), Cacá Leão (PP), Daniel Almeida (PCdoB), Félix Mendonça Júnior (PDT), Igor Kannário (PHS), Jorge Solla (PT), José Rocha (PL), Pastor Sargento Isidório (Avante), Paulo Azi (DEM), Professora Dayane Pimentel (PSL), Raimundo Costa (PL) e Ronaldo Carletto (PP).

O projeto lista vários direitos da população atingida por barragens, entre os quais a reparação por meio de indenização, o reassentamento coletivo da comunidade, assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para auxiliar os moradores, auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias, reparação por danos morais individuais e coletivos, moradias equivalentes às que existiam no local atingido, espaços e equipamentos de uso comum e terras economicamente úteis para reassentamentos rurais.

"Dar causa a rompimento de barragem pela inobservância da legislação, de norma técnica, da licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem."

Pelo projeto, a punição será de dois a cinco anos de prisão; um a três anos de detenção se for constatado crime culposo (sem intenção). No caso de desastre ambiental, a pena será de quatro a 12 anos de prisão. A pena será de 1 a 3 anos de detenção se for constatado crime culposo (sem intenção).

Recentemente, o Brasil foi atingido por duas grandes tragédias com barragens. Em Brumadinho, 246 mortes foram confirmadas, mas 24 pessoas ainda são consideradas desaparecidas. Já em Mariana, foram 19 mortos e uma grande devastação ambiental.