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Gamil diz que vai recorrer contra pena de Lúcio e que pedido do MPF para Marluce 'beira ao ridículo' 

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Gamil diz que vai recorrer contra pena de Lúcio e que pedido do MPF para Marluce 'beira ao ridículo' 

Irmãos Vieira Lima foram condenados ontem (22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso do bunker de R$ 51 milhões

Gamil diz que vai recorrer contra pena de Lúcio e que pedido do MPF para Marluce 'beira ao ridículo' 

Foto: Matheus Simoni / Metropress

Por: Juliana Almirante no dia 23 de outubro de 2019 às 10:40

O advogado dos irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, Gamil Föppel, disse em entrevista à Rádio Metrópole, na manhã de hoje (23), que deverá recorrer contra a pena a Lúcio e também criticou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a mãe deles, Marluce Vieira Lima, cumpra uma pena de 92 anos. 

"Cabe recurso para Lúcio, porque uma parte da condenação não foi unânime, foi por 3 votos a 2. Então cabem embargos infrigentes. A gente tem alguma expectativa de que isso possa ser revertido. Nós também vamos fazer embargos de declaração em relação a dosimetria de pena, porque enxergamos, com todas a licenças, um erro material", afirmou.

O ex-ministro Geddel foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos e 10 meses de prisão e ao pagamento de multa estimado em R$ 1,6 milhão. Já o ex-deputado Lúcio foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão e a uma multa estimada em R$ 908 mil. 

O defensor lembra que a matriarca da família já passou dos 80 anos e que o pedido extrapola o que ela pode cumprir, em caso de eventual condenação. 

"Nesse caso, alem das inconsistencias tecnicas, com todo respeito , essa pena beira ao ridículo. Marluce é octogenária, porque pedir pena de 90 apra quem tem 80, a mim parece inexequível", argumenta.

Gamil também se mostrou inconformado com o resultado da condenação, pelo que chamou de "inconstistências técnicas", além de supostamente abrir um precedente para futuras decisões.  

Ele destaca ainda que o pagamento de $ 52 milhões por danos morais coletivos não caberia em um processo penal. 

"Em diversos precedentes do STF, o MP pedia condenação por dano moral coletivo, que não cabe no processo penal, e o Supremo rechaçou isso diversas vezes. (...) Mais uma vez, enxerga-se tratamento mais gravoso a esse caso. Não se se em razão da foto (da apreensão do dinheiro) ou da repercussão do caso", pontuou.