
Política
Lei que prevê penas mais duras para fake news em eleições é promulgada
Matéria havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Lei 13.834, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, foi promulgada pelo governo federal, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho. O texto está publicado no Diário Oficial da União de hoje (11). A matéria havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.
O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições e faz parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte agora recuperada prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. A pena é maior se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
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